24 de agosto de 2023

O regulamento divulgado atualiza também os valores de ingresso nestes espaços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural, de acordo com o Despacho n.º 8030/2023 (abre numa nova janela) publicado a 4 de agosto no Diário da República.
O presente regulamento estabelece as regras e condições de visita aplicáveis aos Museus, Monumentos e Palácios, organicamente dependentes da DGPC, fixando os respetivos valores de ingresso, descontos e gratuitidades, bem como as condições gerais de acesso. A todos os cidadãos residentes em território nacional, continuam a ser garantidas as condições de acesso gratuito, aos domingos e feriados, pelo que se incorporou no regime ora atualizado a norma sobre gratuitidade prevista no Despacho n.º 5401/2017, publicado no Diário da República de 9 de junho, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial (“Bilhete Doação”), passando a ser gratuito o dia todo e não apenas até às 14h00. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.